Violência contra a mulher: lei alterou punições e agora prevê até 40 anos de prisão

Violência psicológica contra a mulher : agora é crime previsto na lei, de acordo com o Artigo 147-B do Código Penal : “Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, comprometimento e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitações do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e à sua autodeterminação.”

Publicado em 21/08/2025
Por Aqui Agora

Violência contra a mulher: lei alterou punições e agora prevê até 40 anos de prisão

(Repórter Bony Araújo )

Atencão Homens

A violência contra a mulher segue sendo uma realidade alarmante no Brasil, mas a legislação avançada para garantir maior proteção às vítimas e responsabilizar com mais rigor os agressores. Uma recente alteração no Código Penal e na Lei Maria da Penha trouxe medidas mais duras que podem levar criminosos a cumprir até 40 anos de prisão em casos de feminicídio.

 Principais mudanças na lei

  • Feminicídio : agora é crime independente, previsto no Art. 121-A do Código Penal , com pena de 20 a 40 anos de reclusão .

  • Descumprimento de medida protetiva : passou a ter pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa .

  • Violência psicológica contra a mulher : agora é crime previsto na lei, de acordo com o Artigo 147-B do Código Penal :

“Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, comprometimento e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitações do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e à sua autodeterminação.”

  • A pena para este crime pode chegar a 2 anos de reclusão, além de multa , dependendo da gravidade e das situações.

Regras mais nobres para condenados

  • Progressão de regime só após cumprimento de 55% da pena em regime fechado .

  • Proibição de liberdade condicional em casos de feminicídio.

  • Controle por tornozeleira eletrônica no regime aberto.

  • Possibilidade de transferência do agressor para outra cidade caso ameace a vítima durante o cumprimento da pena.

 Um alerta necessário

A mensagem da lei é clara: a violência contra a mulher não será tolerada .

  • Quem agride, responde criminalmente.

  • Quem descumpre medida protetora, vai preso.

  • Quem mata, pode cumprir até 40 anos atrás das notas .

  • Quem causa sofrimento emocional, agora também responde por crime de violência psicológica .

 Denuncie!

Se você é vítima ou conhece alguém que sofre violência, não se cale:

  • 190 – Polícia Militar

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher

  • Delegacias da Mulher em todo o Estado