Um caso grave de violência doméstica e violência psicológica foi registrado neste fim de semana na Primavera do Leste. Segundo informações,contidas no boletim de ocorrencia, um homem, movido por ciumes, agrediu a ex-companheira e o atual namorado dela durante uma discussão envolvendo a guarda da filha do ex-casal.
De acordo com relatos, a mãe foi buscar uma criança, que estava sob os cuidados do pai, e chegou ao local acompanhado do novo companheiro no carro. O ex-marido, ao vê-los, aproximou do atual namorado da mulher e o golpeou dentro do carro e o agrediu. Em seguida, também partiu para cima da ex-companheira, desferindo socos e empurrões.
Durante a confusão, a mãe do agressor — ex-sogra da vítima — também teria participado das agressões contra a mulher. Vizinhos que presenciaram o tumulto acionaram a Polícia Militar, que encaminharam todos os envolvidos para a delegacia.
O caso foi registrado como violência doméstica , violência psicológica e, conforme o caput da Lei Maria da Penha , também pode configurar violência, e dano emocional , já que envolve tentativa de controle do acesso da mãe à filha e às decisões sobre a vida dela.
A Polícia Civil e Militar da cidade, destacou que, em situações assim, mesmo que o agressor consiga pagar fiança para deixar a cadeia, responderá ao processo e poderá ter medidas protetivas impostas pela Justiça.
???? Alerta — Autoridades reforçam que homens que se separam devem compreender que o fim do relacionamento não dá direito a controlar a vida da ex-companheira. A posse de filhos não é instrumento de retaliação e qualquer ato de agressão física, moral, psicológica ou patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha, com penas severas.
A vítima foi encaminhada para atendimento médico e psicológico, e medidas protetivas já estão sendo solicitadas para garantir sua segurança vitima e a da filha.
Outra mudança relevante foi a inclusão do Artigo 147-B no Código Penal , que tipifica a violência psicológica contra a mulher. Passa a ser crime causar dano emocional que prejudica o desenvolvimento ou degrada a autoestima e a autonomia da vítima, por meio de ameaças, humilhação, isolamento, chantagem ou qualquer outro meio que afete sua integridade psicológica. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa .
A Lei 14.188 também alterou a Lei Maria da Penha para garantir que medidas protetivas de urgência possam ser concedidas não apenas em casos de agressões físicas, mas também quando houver violência de ordem psicológica.
Com essa atualização, especialistas apontam que a legislação brasileira reforce a importância de proteger a mulher de todas as formas de abuso, apoiando que a violência emocional e psicológica pode ser tão devastadora quanto a física.
Denúncias
Mulheres em situação de risco podem acionar o 190 (Polícia Militar) , o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou utilizar o sinal “X” vermelho na palma da mão nos locais participantes do programa.