CNJ aposenta compulsoriamente juiz federal em MT

O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou suspeita por ter advogado para uma testemunha referida nos autos.

Publicado em 06/08/2025
Por Aqui Agora

CNJ aposenta compulsoriamente juiz federal em MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade pela aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso, por 4 dos 5 Processos Administrativos Disciplinares (PAD) os quais o magistrado respondeu. O julgamento ocorreu na 10ª Sessão Ordinária de 2025 desta terça-feira (5).

Dos 5 PADs instaurados contra Casella, 4 apuraram a participação oculta dele na sociedade de empresas, prática vedada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entre eles, um referente à administração da sociedade HD Mineração, cujo entendimento foi por improcedência; outro pela empresa ACC comércio de produtos de segurança, com procedimento de aposentadoria compulsória; outro por procedência parcial com aposentadoria compulsória; outro pela construtora J4 e escritório de advocacia Marques Ribeiro, também por aposentadoria compulsória.

 

Já o quinto PAD é referente à acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que o juiz federal cometeu atos de corrupção entre 2013 e 2014, pesando sobre ele os ilícitos de falsidade ideológica, corrupção passiva, crime contra sistema financeiro e lavagem de dinheiro, com procedência parcial com pena de retirada compulsória.

 

Nos primeiros 4 processos, a imputação ao magistrado foi de participação na gestão de 4 empresas. No caso da HD Mineração Ltda, o MPF, em parecer, atualmente não há provas suficientes para considerar a possibilidade de aplicação de deliberação, pois a prova foi dificultada, inclusive com desaparecimento de testemunha que estava com proteção. Dessa forma, não ficou provada a participação do magistrado na gestão da empresa. Nas demais empresas, ACC e J4 e Hotel Montecarlo, a prova foi considerada “clara” e constatou-se participação ativa do magistrado na gestão e investimentos em dinheiro. A ACC foi apresentada em 2010 já tendo o juiz como sócio cotista.

 

"Houve investigação do ponto de vista penal e houve apreensão de computadores na própria vara titularizada por ele em Cáceres. Eu tive surpresa quando vi os 5 processos porque em, 2013 e 2014 eu exerci a chefia da procuradoria regional e ali já se iniciava chegada de representações gravissimas contra esse magistrado, mas parece que houve o incidente que seria exigido para a gravidade dos fatos e tudo terminou aqui no CNJ como já aconteceu em outros casos", destacou o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá.

 

Referente aos computadores apreendidos, foi relatado que em um deles havia registro de comunicações que revelavam exercício da gestão em relação aos empregados de uma das empresas e contínua até 2015 concessão de recursos.

 

Em relação a J4 incorporadora de imóveis, foi encontrado arquivo de modificação contratual a qual o magistrado entrou na sociedade e encontrou-se confissão de dívidas de mais de R$ 500 mil perante essa empresa.

 

Apesar de não ter integrado formalmente o quadro societário, por não ter assinatura, foi considerado que exerceu a gestão da empresa por meio de comunicação com os associados e empregados da empresa, pois recebeu diversos pagamentos em sua conta. Foi explicado que o magistrado recebeu recursos de empresas e de sócios, que são advogados, e que tinha ações judiciais em curso na unidade judicial em que ele se encontrava.

 

Outra empresa, o Hotel Montecarlo, a prova seria considerada a “mais forte” de todas. Ele era sócio, tendo 99% das cotas e o restante era de um funcionário que recebia salários ínfimos, posteriormente substituído por outro funcionário.  O magistrado alegou que a esposa administrava o hotel, mas ela residia em outra cidade e é dito que o juiz fazia propaganda do hotel no ambiente jurídico para colegas, tendo inclusive pedido ao prefeito de Cáceres que o indicasse os artistas que faziam shows na cidade.

 

“As provas são fartíssimas, não há dúvidas de que fazia gestão das empresas e recebia recursos em função delas. Em uma delas, ele recebeu recursos inclusivos de clientes que pagavam diretamente na conta do magistrado. O que se vê aqui é um magistrado que teve realmente uma vida profissional muito conturbada, o que se revela é que ele tem uma vocação para negócios, como incidente fez, com captação de valores elevados”, citou o subprocurador-geral.

 

Em relação à imputação de falsidade ideológica em contratos de transferência de imóveis e financiamentos, crimes contra o sistema financeiro nacional, e sonegação fiscal também foram consideradas provas fartas pelo fato do magistrado efetuar pagamentos com valores que se destinavam ao financiamento rural.

 

“Os próprios financiamentos obtidos por ele, seja para a atividade rural e turismo, considerando que ele é proprietário do hotel, já revelaram a violação da norma da Loman que proíbe o exercício da atividade negocial e com desprezo pelos princípios do código de ética do CNJ”, acrescentou.

 

O advogado do juiz, Daniel Francisco Felix, alegou que o fato do processador mais de 35 mil folhas dificultou o contraditório e ampla defesa. Alegou que os contratos eram regulares, com base em depoimentos de testemunhas. "As provas que deram origem ao PAD, a defesa entende que tem origem ilícita, pois quando foi ferida a quebra de sigilo fiscal financeiro, a especificamente era investigar suposto crime de venda de decisão judicial. Como não foi encontrado encontrado uma verdadeira pesca probatória", cita.

 

Já em relação às infrações disciplinares, sustentou que a administração da empresa ACC sempre foi da esposa de Raphael, e que uma fazenda mencionada no processo não lhe pertence.

 

"Desde 2014 o exigido vem sendo atropelado pelos procedimentos, mas nunca teve nenhuma preocupação. Portanto, a defesa exige que seja rejeitada a representação com absolvição e arquivamento dos autos, com improcedência exige que ele retorne a vara que estava na época do afastamento cautelar", solicita.

 

O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou suspeita por ter advogado para uma testemunha referida nos autos.

 

Por unanimidade o conselho julgou procedente 4 dos 5 PAD's, aplicando a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ficam prorrogados os PADs e deferidos o pedido de compartilhamento pelo TRF-1.