O pedido foi protocolado há algumas semanas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na última segunda-feira (4), Moraes determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), reu no processo sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado no final de seu governo.
A ordem de prisão foi dada após Bolsonaro descumprir, no entendimento imposto de Moraes, medidas cautelares após a operação de 18 de julho, quando o ex-presidente foi obrigado a colocar tornozeleira eletrônica e proibido de usar redes sociais.
O primeiro que assinou o pedido foi Wellington, que foi colocado como o nome da direita em Mato Grosso. Na manifestação do último domingo (3), ele defendeu que a população cobre quem ainda não assinou o pedido.
"Eu já assinei, a meu suplente já assinado, faltam três para dar a maioria. Pressione, cobre do seu senador para votar o impeachment e fora Xandão", disse.
Já Buzetti afirmou nesta terça-feira (5) que o ministro ultrapassou o que determinou a lei. "Paciência tem limite. Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o ministro do STF. Vou submeter agora o impeachment do ministro Alexandre de Moraes", disse.
O último a colaborar com Jayme, que disse nas redes sociais foi contratado de “maneira consciente”. Ele citou um abuso de autoridade do ministro.
"De forma consciente e responsável, acabo de discutir o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Diante dos fatos, sobretudo pelo abuso de autoridade que ele está cometendo contra o povo brasileiro e contra o presidente Bolsonaro", disse.
"Ele ultrapassou qualquer barreira e está desrespeitando a sociedade brasileira. Não podemos concordar com essa atitude", afirmou.
O Senado é a Casa responsável por analisar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade. Moraes já é alvo de quase 30 pedidos do tipo. Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhar a denúncia.
No pedido, Flávio Bolsonaro alegou que as medidas cautelares impostas pelo ministro do STF extrapolam “em muito os limites que regem o exercício da jurisdição penal”.
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