Os sete advogados presos durante a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil, que desmantelou um esquema de violação de desvios da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), podem ter seus registros de atividades profissionais, bem como as inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensas, caso para provar a participação no crime. A informação foi confirmada pela presidente da OAB, Gisela Cardoso.
Em entrevista à TV Vila Real, o presidente estadual da ordem enfatizou que a instituição buscou estar nos próximos desdobramentos da operação até para compreender a exata conduta e participação dos advogados envolvidos. Cardoso reforçou que exigirá representações contra os alvos e que a OAB não compactuará com qualquer ato infracional.
"Nós estamos acompanhando a operação, alguns advogados foram presos, outros alvos de busca e apreensão. Estamos nos inteirando de todos os fatos que envolvem a operação, o nosso posicionamento é o de sempre. Nunca vamos coadunar com práticas de crimes, seja por advogados ou servidores. Uma vez constatado que os advogados estão cometendo crimes, serão sim punidos, de acordo com o que estabelece a nossa legislação, o nosso estatuto, código de ética e disciplina", anunciou Gisela.
O presidente ponderou que, caso seja comprovada a participação de advogados, serão punidos rigorosamente, em conformidade com as determinações da legislação vigente, do estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da Ordem. Ela cita que serão movidos processos administrativos detalhados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), com avaliações que variam entre censura – ato publicado em Diário Oficial repreendendo o condenado -, ou até mesmo a exclusão definitiva da ordem.
“A princípio, buscamos informações para saber qual a conduta e participações dos advogados nesse esquema. Se tivermos que punir, vamos, sim, puni-los. Todos os que foram descritos como atores e praticantes de condutas ilícitas, serão com toda certeza julgadas pela OAB. Temos um Tribunal de Ética e Disciplina, a partir do momento que há conhecimento ou notícia de que o advogado feriu nosso código de ética, responderá a um processo disciplinar. As penas aplicadas variam desde censura, até exclusão, que é a pena mais grave garantiremos o contraditório e ampla defesa, mas poderá ser excluído do quadro da advocacia”, emendou.
Como demonstrado , dentro do esquema fraudulento existia uma quadrilha, composta por empresários e advogados, que ingressava com ações de execução de títulos extrajudiciais, como cheques e notas promissórias, alegando que alguém desviava a eles dinheiro com base nesses documentos. Outra parte do grupo criminoso entrou no polo passivo da ação, ou seja, quem concluiu deve, juntando procurações falsas do cliente.
No decorrer do processo, foi feita a homologação ou acordo. Então um depósito voluntário para quitação da dívida. O comprovante de depósito que era juntado aos automóveis era falso. Após isso, a quadrilha realizaria um alvará de levantamento da dívida e a partir daí um servidor do TJ, autorizaria os repasses na tramitação e na validação dos documentos falsos.